Nos últimos anos, acompanhei de perto o crescimento dos infoprodutos no Brasil: cursos online, mentorias, e-books, workshops e materiais digitais viraram fontes reais de renda para muitos empreendedores. Agora, com a reforma tributária, esse cenário vai passar por mudanças profundas. Sei que a promessa é simplificação, mas, honestamente, diante dos detalhes, vender infoprodutos deve ficar mais complexo. Vou explicar por quê e o que você precisa observar desde já.
O que realmente muda na tributação dos infoprodutos?
Antes da reforma, cada município podia cobrar ISS (de 2% até 5%) sobre serviços de cursos e mentorias, enquanto vários estados exigiam ICMS de até 18% sobre produtos digitais, o que gerava discussões, bitributação e aquele clima de insegurança fiscal. Juntavam-se PIS e Cofins, e o cálculo já era complicado. Agora tudo isso será substituído por dois tributos: CBS, federal, e IBS, estadual/municipal – ambos incidem sobre praticamente toda operação de venda digital.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o IBS trarão uma alíquota conjunta estimada entre 26,5% e 28%, mas há uma luz: a possibilidade de créditos fiscais sobre gastos essenciais do negócio, como automação, hospedagem, consultorias, gestor de tráfego e softwares.

Como o cálculo do imposto muda na prática?
Um ponto crucial na reforma: a partir de 2026, CBS e IBS passam a ser cobrados “por fora”. Isso significa que o imposto aparece destacado na nota, mudando o modo como você precifica. Se você não reajustar o preço bruto, pode comprometer sua margem de lucro, já que o tributo não está mais embutido automaticamente.
Outra mudança importante é a geração de créditos: gastos com fornecedores nacionais pagam impostos que podem ser aproveitados como crédito, mas serviços contratados de quem está no Simples Nacional geram menos crédito; já ferramentas estrangeiras, muitas vezes, não geram crédito nenhum. Se você usa ads ou soft internacional, pode perder esse benefício.
O Simples Nacional ainda é vantagem?
Ao longo dos anos, percebi que para muitos pequenos produtores de conteúdo e afiliados, o Simples Nacional sempre foi a escolha mais fácil. Só que agora, com a CBS e o IBS, vai ser preciso analisar melhor. Surgiu até o Simples Híbrido: o empreendedor poderá escolher, a partir de setembro de 2026, se vai continuar com o regime tradicional (alíquota menor, crédito menor para o cliente) ou se adere ao híbrido (alíquota maior, crédito total para quem compra).
- O Simples tradicional segue sendo indicado para quem vende direto ao consumidor final (B2C).
- O Simples Híbrido pode ser interessante para vendas B2B, porque o cliente valoriza o crédito gerado.
Essa decisão exige planejamento e visão clara do próprio negócio. Em várias consultorias aqui na Inside Contabilidade, noto que muita gente acaba perdendo dinheiro por não revisar esse ponto corretamente.
O fim da divisão de imposto entre produtor, afiliado e coprodutor
Outra mudança relevante: antes, cada parte (produtor, coprodutor e afiliado) recolhia imposto separadamente sobre sua fatia. Agora, o titular da operação faz o recolhimento total, e afiliados e coprodutores entram como prestadores de serviço, emitindo nota apenas pelo valor recebido.
Se você está com contratos antigos, ou modelo de emissão de notas desatualizado, é hora de revisar tudo para evitar inconsistências fiscais em 2027.
Split payment: retenção do imposto no pagamento
Em 2027, entra em cena o split payment, uma novidade que pode impactar o fluxo de caixa: a plataforma pode reter o imposto já na hora do pagamento, evitando atrasos. Primeiro, isso será opcional e restrito a vendas entre empresas, mas afeta quem precisa daquele prazo entre a venda e o pagamento do imposto.
Precificação, fornecedores e contratos: o que rever agora?
Esses pontos não podem ser esquecidos:
- Recalcule a precificação dos infoprodutos, considerando CBS e IBS por fora;
- Mapeie os fornecedores que geram mais crédito tributário (pague atenção ao regime deles);
- Adapte contratos de afiliação/coprodução para o novo modelo de notas fiscais;
- Prepare o sistema de emissão de notas já para agosto de 2026, quando começam as multas por erros;
- Decida o regime tributário mais estratégico até setembro de 2026.
Só para lembrar: quem vende como pessoa física ficará mais exposto. A Receita e plataformas aumentam o cruzamento de dados e pode ser obrigatório ter CNPJ. Se precisa formalizar-se, veja também nosso guia para social media ou afiliados.
Plataformas digitais sob mais responsabilidade
Plataformas que intermediavam pagamentos também terão obrigações extras: se o infoprodutor não emitir nota corretamente, ela pode se recusar a liberar pagamento ou até ser responsabilizada solidariamente. O jogo mudou.
Por isso, emitir nota fiscal de modo correto não é só evitar dor de cabeça com o governo, mas condição para continuar usando essas plataformas. Em processos de consultoria e atendimento na Inside Contabilidade, tenho visto muitos clientes ainda não preparados para isso.
Benefícios e exceções: redução de alíquotas e e-books
Uma dúvida comum: só serviços de educação formal com reconhecimento do MEC terão direito à alíquota 60% menor. Mentorias, cursos livres, autodesenvolvimento ficam de fora dessa redução e seguem na alíquota cheia.
Já o e-book puro continua com imunidade tributária, mas atenção: só conta como livro digital aquilo que realmente cumpre os requisitos legais. Se for material de apoio de um curso, não entra.”
Entendendo o cronograma da reforma
Segundo dados do programa oficial lançado pelo governo (veja detalhes), o cronograma é:
2026: CBS (0,9%) e IBS (0,1%) entram no jogo, ainda baixos e compensados com outros impostos.
Em agosto de 2026 começam as multas por notas erradas. Em 2027, a CBS substitui PIS/Cofins e split payment é opcional. Entre 2029 e 2032, ISS e ICMS diminuem enquanto o IBS cresce. Em 2033, só haverá CBS e IBS, simplificando tudo – mas exigindo atualização constante durante a transição.
Conclusão: vender infoprodutos ficou mais complexo?
Na minha opinião, as mudanças trazidas pela reforma vão sim exigir mais planejamento e atualização de quem trabalha com infoprodutos. Vai ser preciso conhecimento do próprio negócio, do modelo de venda, um bom contador e sistemas adaptados, já que cada caso ficou mais sensível aos detalhes – principalmente quanto ao regime tributário, precificação, geração de créditos e emissão de notas.
Por experiência, tive muitos contatos de produtores e afiliados confusos com tantos detalhes, especialmente diante de relatórios recentes que apontam incertezas e riscos no início da transição (como destacam levantamentos especializados). Nessa hora, contar com atendimento humanizado, consultoria e atualização constante faz a diferença. Aqui na Inside Contabilidade, acompanhamos cada etapa junto aos clientes.
Se ficou com dúvidas ou quer se preparar antes dos prazos, recomendo buscar orientação específica. Seu caso tem particularidades, e adaptar-se cedo pode evitar dores de cabeça, prejuízos e até multas. Se preferir, entre em contato com a Inside Contabilidade para tirar dúvidas ou pedir uma consultoria gratuita. Nosso time está preparado para ajudar infoprodutores de todo o Brasil a passar por essa mudança.
Perguntas frequentes sobre reforma tributária e infoprodutos
O que muda na venda de infoprodutos?
A venda de infoprodutos em 2026 terá novos impostos (CBS e IBS), regra de divisão de receitas alterada (apenas o titular recolhe o tributo principal), fim da bitributação entre estados e municípios, e necessidade de ajustar precificação, emissão de notas e contratos. Plataformas passam a fiscalizar mais a regularidade fiscal do infoprodutor.
Como a tributação vai funcionar em 2026?
Em 2026, CBS (0,9%) e IBS (0,1%) terão recolhimento inicial, compensados com PIS/Cofins, preparando a transição para alíquotas finais em 2027. A partir daí, ISS e ICMS caem progressivamente até 2033, e só CBS e IBS permanecem como tributos dos infoprodutos.
Infoprodutos vão ficar mais caros?
Há risco de encarecimento, pois a alíquota unificada é alta (26,5% a 28%) e muitos produtores terão que corrigir preços devido ao imposto “por fora”. No entanto, quem conseguir aproveitar créditos tributários pode mitigar esse aumento. Serviços de educação formal reconhecidos pelo MEC terão desconto de 60% na alíquota, mas mentorias e cursos livres não.
Vale a pena vender infoprodutos após a reforma?
Vender infoprodutos continua sendo uma boa oportunidade, mas exige mais planejamento, formalização e análise tributária detalhada. Quem se preparar com antecedência e contar com apoio de especialistas, como a equipe da Inside Contabilidade, poderá se adaptar bem e manter a rentabilidade.
Quais impostos incidem sobre infoprodutos agora?
Antes da reforma, incidiam ISS (município), ICMS (estado), PIS e Cofins (federais). Com a reforma, serão CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), ambos cobrados “por fora” e com créditos tributários para dedução dos gastos cadastrados.




