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Fim do ICMS-ST nas Rações e Produtos Pet em SP: o que pet shops e lojas de ração precisam fazer agora?

Lojista de pet shop organizando estratégias fiscais em quadro branco ao lado de prateleiras de ração pet

Nos últimos meses, eu noto que uma mudança importante está tirando o sono de diversos donos de pet shops e lojas de ração em São Paulo: a retirada de diversos itens, inclusive as rações para animais de estimação, do regime de ICMS-ST. Esse ajuste, anunciado pela Portaria SRE 20/2026, já mexe com a rotina dos empreendedores do setor, gerando dúvidas de todos os tipos. Afinal, depois de tantos anos com a substituição tributaria presente, o que muda de verdade na prática? E, principalmente, o que você, lojista, precisa ajustar imediatamente?

Eu já atendi muitos empreendedores aflitos diante de mudanças fiscais. E sempre vejo que, quando se entende claramente o que está acontecendo, tudo fica muito menos assustador. Quero mostrar aqui como você pode se atualizar e não correr riscos desnecessários.

O que é o fim do ICMS-ST e sua relação com rações e produtos pet?

A substituição tributaria do ICMS, conhecida como ICMS-ST, durante anos foi a forma padrão de cobrança do imposto sobre a circulação de mercadorias para centenas de itens, inclusive rações e muitos produtos pet em São Paulo. Isso significava que o imposto já vinha “antecipado” na cadeia, geralmente recolhido pelo fabricante ou importador. Quem vende no varejo, normalmente, não precisava calcular ICMS ou recolher mais nada na hora da venda, já que tudo era feito antecipadamente.

Agora, o jogo mudou.

Com a exclusão de 46 itens do regime de substituição tributaria graças à Portaria SRE 20/2026, que pode ser consultada nesta notícia oficial, as empresas precisarão tratar esses produtos como parte do ICMS “normal”. Isso exige novos cuidados, parametrizações e até uma revisão completa de como impostos são destacados em notas fiscais e relatórios.

Se você quiser aprofundar o assunto tributário específico do mercado pet, recomendo dar uma olhada neste conteúdo sobre contabilidade para pet shops que pode ajudar bastante.

Novo cenário: o que muda para quem vende rações e produtos pet?

Eu costumo dizer que a boa notícia é que, com o fim da substituição tributaria, as lojas ganham mais autonomia, mas também assumem a responsabilidade de calcular, destacar e recolher o ICMS em cada operação. Cada venda vira, novamente, um pequeno desafio tributário.

Dona de pet shop mostrando nota fiscal ao cliente em balcão moderno, prateleiras com sacos de ração e itens para pets ao fundo Essas são algumas mudanças imediatas que eu observo na prática:

  • O ICMS passa a ser destacado normalmente nas notas fiscais de saída;
  • Não haverá mais créditos e débitos de ICMS-ST para essas mercadorias;
  • A apuração do imposto exigirá atenção especial caso você venda tanto produtos que deixaram de ser ST quanto outros que permanecem no regime;
  • As operações interestaduais podem ter regras diferentes, exigindo revisão dos procedimentos;
  • Será necessária atualização dos documentos fiscais, da precificação e dos sistemas de gestão.

O que muda de forma prática: sua loja agora volta a apurar o ICMS das vendas. Cada nota emitida precisa considerar a alíquota interna do estado de SP para rações e produtos pet.

Como se adaptar: primeiros passos após o fim do ICMS-ST

Desde a publicação da portaria, muitos clientes já me perguntaram: “Preciso mudar tudo no meu sistema?” ou “Como faço para calcular o imposto agora?”. A resposta pode variar, mas há um roteiro seguro para seguir:

  1. Identificar os produtos impactados na sua loja, mapeando todos os códigos NCM e CFOP correspondentes;
  2. Verificar se a parametrização está correta em seu ERP, emitindo notas fiscais normais e não mais como venda com ICMS-ST;
  3. Rever sua política de precificação, já que agora existe uma nova composição de custos tributários;
  4. Avaliar se há necessidade de ajustar os relatórios fiscais e o cálculo de obrigações acessórias como o SPED Fiscal;
  5. Orientar a sua equipe sobre como informar corretamente os clientes, afinal, a nota apresentada agora é diferente.

Se você ficou confuso sobre as siglas, recomendo consultar este guia sobre NCM e CFOP em produtos pet, pois a correta classificação evita dores de cabeça e notificações fiscais.

Atenção à recuperação de créditos

Uma das perguntas mais comuns que já ouvi na Inside Blog após mudanças fiscais é: “Fiquei com estoque de produtos pet que comprei com ICMS-ST. E agora?”.

Existe a possibilidade de recuperação de créditos tributários nesses casos. Dependendo do saldo de estoque e do momento de transição, sua empresa pode efetuar o aproveitamento dos créditos de ICMS-ST não utilizados. Recomendo avaliar imediatamente, pois esses procedimentos têm prazos e exigem documentação específica.

Vale considerar a leitura do material detalhado sobre como recuperar créditos tributários em pet shops para entender os detalhes do processo.

A importância da parametrização correta

Em muitos atendimentos, percebo que o maior risco na transição está na falta de padronização. Parâmetros errados levam a impostos recolhidos a maior ou a menor, penalidades e problemas na escrituração. Vejo frequentemente inconsistências surgirem quando há pressa na mudança e pouco acompanhamento técnico.

Parâmetros fiscais corretos evitam prejuízos e notificações.

Atualize todos os itens de estoque, revise os cadastros de produtos e garanta que as notas saiam corretamente. Isso inclui a correta atribuição de NCM, CFOP e alíquotas do ICMS. Se quiser tirar dúvidas sobre parametrização, use nosso conteúdo específico indicado acima ou entre em contato com o time da Inside Contabilidade.

Tela de computador com planilha de apuração de ICMS de loja pet, mostrando colunas diferentes para estoque, saída e vendas, ambiente de escritório profissional Atualize sua estratégia de preços

No ICMS-ST, o imposto era calculado sobre um preço de referência estabelecido pelo estado, que muitas vezes não refletia o preço real de venda do pequeno lojista. Com o novo cenário, há flexibilidade, mas também o risco de erros nos cálculos ou de prejudicar a margem de lucro.

Considere revisar sua política de preços, levando em conta:

  • Alíquota vigente do ICMS interno para rações e produtos pet em SP;
  • Possíveis créditos tributários de compras anteriores em estoque;
  • Alterações nos custos fiscais de cada item comercializado.

Uma análise cuidadosa, acompanhada de simulações de marcos fiscais, ajuda a evitar surpresas negativas. Lembre-se que, para empresas do Simples Nacional e para aquelas fora do regime, as regras ainda podem ser diferentes. Para quem deseja entender questões do Simples no segmento pet, existe este guia prático sobre Simples Nacional para veterinários e empresas pet.

Invista em orientação especializada

O novo cenário tributário pode parecer confuso. Mas, na prática, enxergar as oportunidades pode fazer a diferença. Vejo muitos negócios melhorando o fluxo de caixa, ganhando competitividade e economizando impostos quando contam com uma assessoria realmente alinhada ao segmento pet.

Na Inside Contabilidade, já orientamos dezenas de empresários do ramo a organizar, parametrizar corretamente o sistema, reavaliar suas estratégias de vendas e repassar informações claras à equipe. Nossa equipe acompanha em tempo real as mudanças, atualiza procedimentos e tira dúvidas diretamente pelo app ou WhatsApp, agilizando soluções sem complicação.

Se quiser entender melhor tudo o que pode mudar – e o que pode ser feito para sua loja não perder dinheiro e nem correr riscos –, indico nosso conteúdo completo de contabilidade para pet shops que já ajudou muita gente a sair da insegurança para a tranquilidade.

Conclusão: cada caso tem sua particularidade

Eu sempre reforço para os clientes do blog Inside que a legislação fiscal nunca é “igual para todo mundo” e que cada loja de rações ou pet shop precisa de um olhar direcionado. O fim do ICMS-ST nessas mercadorias exige atualização dos sistemas, organização interna e revisão da estratégia tributária. Mas não precisa ser um bicho de sete cabeças, desde que conte com apoio técnico especializado.

Não resolva tudo sozinho(a): tire suas dúvidas, agende uma consultoria gratuita e converse com um contador focado no segmento pet. Entre em contato conosco na Inside Contabilidade – estamos prontos para ajudar sua empresa a crescer de forma segura e tranquila. Garanta o apoio que você merece!

Perguntas frequentes sobre o fim da substituição tributária em produtos pet

O que mudou com o fim da substituição tributária?

Agora, as empresas precisam calcular e destacar o ICMS normalmente nas notas fiscais de saídas de rações e produtos pet, deixando de utilizar o recolhimento antecipado pelo fornecedor. Isso também muda procedimentos de apuração, precificação e escrituração fiscal na empresa.

Como emitir nota fiscal sem substituição tributária?

É necessário ajustar os parâmetros fiscais dos produtos no sistema de emissão de notas. A nota fiscal deve destacar o ICMS normal, utilizando o CFOP adequado para venda interna, e informar a alíquota aplicável à categoria de produto. Orienta-se revisar o NCM de todos os itens comercializados, evitando inconsistências.

Pet shops ainda precisam pagar ICMS-ST?

Para rações e produtos pet listados na Portaria SRE 20/2026, não. Contudo, outros itens podem continuar sujeitos ao regime. Sempre confira até que ponto a mudança impacta todo o seu mix de mercadorias.

Quais documentos devo atualizar na loja?

Deve-se revisar cadastros de produtos, NCM, CFOP e alíquotas de ICMS nos sistemas. Além disso, é importante checar procedimentos internos, manuais operacionais e instruir a equipe quanto às novas orientações fiscais, incluindo relatórios de apuração e planilhas financeiras.

Como ficam os preços das rações sem ICMS-ST?

Com a mudança, a composição de custos tributários é alterada. O lojista deve recalcular o preço, considerando a nova incidência direta do ICMS, o possível aproveitamento de créditos e eventuais ajustes para garantir a margem de lucro adequada. Simulações financeiras são recomendadas nesse momento de transição.

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